Renda fixa

O que são títulos privados? Saiba as opções para investir

Categoria de investimento oferece várias opções ao investidor

Pessoas em miniatura sentadas sobre as teclas de uma calculadora
O investidor deve ficar atento para escolher qual melhor se adequa ao seu perfil e objetivos. Foto: Adobe Stock

Algumas das siglas mais conhecidas do mercado financeiro se enquadram nessa categoria, incluindo um investimento que combina rendas fixa e variável. Saiba mais sobre os títulos privados, que podem ajudar você a diversificar sua carteira. 

Quais são minhas opções?

Como o nome já indica, títulos privados são emitidos por entidades privadas. Elas oferecem tais papéis com o intuito de arrecadar fundos para diferentes empreendimentos. 

Não só o destino do dinheiro arrecadado varia entre cada título e entidade emissora; cada tipo possui também particularidades em relação a rentabilidade e segurança. 

O investidor deve ficar atento para escolher qual melhor se adequa ao seu perfil e objetivos.  

CDB

Certificados de Depósitos Bancários (CDB) são títulos emitidos por bancos. Os recursos arrecadados por meio das emissões servem como capital de giro e empréstimos a clientes.

CDBs são divididos em três categorias. No CDB prefixado, o retorno é definido por uma taxa de juros conhecida no momento da aplicação. A taxa corresponde à rentabilidade e é expressa de acordo com um dado período. Por exemplo: 1% ao mês ou 12% ao ano. 

Já a rentabilidade do CDB pós-fixado é atrelada a um indicador da economia. Muitos utilizam a taxa DI como referência, mas também há papéis referenciados pelo IPCA, índice oficial da inflação brasileira, e pela Selic, a taxa básica de juros. 

O CDB híbrido tem uma parte da rentabilidade prefixada e outra, pós-fixada, que varia de acordo com algum indicador. No caso da parte pós-fixada ser o IPCA ou a Selic, o rendimento será acima da inflação ou da taxa básica de juros, pois o retorno percentual do investimento é calculado pela variação do indicador durante certo período acrescida da parte prefixada. 

Há também CDBs com liquidez diária, quando o dinheiro aplicado pode ser resgatado a qualquer momento e não apenas na data de vencimento. Esses costumam ter menor rentabilidade.    

CDBs são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), ou seja, o investidor está sujeito a indenizações no caso de falência da entidade emissora. Importante lembrar que risco e retorno são proporcionais – quanto maior o risco do investimento, maior pode ser o retorno. No caso de um perfil conservador, pode ser uma opção um CDB emitido por um banco consolidado e com chances inexpressivas de falência, mas o retorno também será menor.   

Todos os tipos de CDB têm cobrança do Imposto de Renda. A alíquota incide sobre os ganhos, não sobre o valor aplicado, e varia de acordo com o tempo até a data do resgate, conforme mostrado na tabela abaixo: 

  • 22,5% até 180 dias
  • 20,0% de 181 a 360 dias
  • 17,5% de 361 a 720 dias
  • 15% acima de 720 dias       

Letras de Crédito

As chamadas “letras” também são títulos emitidos por bancos, mas os recursos captados são específicos de cada setor – agrícola, no caso da Letra do Crédito do Agronegócio (LCA), e imobiliário, no caso da Letra de Crédito Imobiliário (LCI).

As duas letras têm as mesmas modalidades do CDB – prefixada, pós-fixada e híbrida – e também contam com a proteção do FGC. Porém, por captarem recursos para setores fundamentais da economia, os investimentos em Letras de Crédito têm isenção do Imposto de Renda. A declaração de tais investimentos permanece obrigatória e deve ser feita por meio da seção ‘Bens e Direitos’ do programa de declaração do Imposto de Renda.  

Letra de Câmbio

A Letra de Câmbio (LC) é a forma de captação de recursos utilizada por empresas de crédito. Assim como os papéis mencionados acima, possui tipo prefixado, pós-fixado e híbrido, e proteção do FGC. 

Ao contrário de LCI e LCA, as LCs têm cobrança do Imposto de Renda. Os percentuais e períodos que incidem sobre as alíquotas são idênticos aos do CBD, exemplificados na tabela acima.   

Debêntures

São títulos emitidos por empresas privadas com o intuito de captar recursos para seus projetos. No geral, a rentabilidade é composta por uma taxa de juros definida pela empresa emissora acrescida de um indicador da economia, como o IPCA. Também existem debêntures pré-fixadas, em que a rentabilidade é a taxa fixa de juros definida pela empresa.  

Assim como com os CDBs, existe o risco proveniente das entidades emissoras – empresas consolidadas oferecem menores riscos, com retornos mais modestos. Como as debêntures não são cobertas pelo FGC, é sempre uma boa ideia consultar as avaliações das agências de rating sobre as empresas emissoras. Quanto mais bem avaliada é uma empresa, menores serão os riscos para o investidor.   

Muitas debêntures possuem liquidez semestral, sendo possível ao investidor resgatar parte do dinheiro investido antes do vencimento do título. 

Outra maneira de lucrar com a debênture antes da data de vencimento é a venda do papel a outro investidor, no chamado mercado secundário. A prática, porém, pode gerar prejuízos; isso acontece quando o valor obtido pela venda a outro investidor não supera o valor pago no mercado primário, em que a negociação é feita com a empresa emissora. Nessas situações, de venda ou compra de debêntures no mercado primário ou secundário, pedir orientação da sua corretora pode ser uma boa estratégia.

Com a exceção das debêntures incentivadas – emitidas por empresas envolvidas em projetos essenciais para a população, como obras de saneamento, por exemplo – todas recolhem Imposto de Renda. As alíquotas e períodos são idênticos aos do CDB, mostrados na tabela acima. 

COE

O Certificado de Operações Estruturadas (COE) é emitido por bancos e combina renda fixa e variável. O retorno fica atrelado a variações típicas da renda variável – como índices, commodities, moedas e papéis – mas a segurança do investimento é mais próxima da renda fixa, pois há tipos de COE que garantem o retorno integral do aporte inicial. 

Ao adquirir um COE da modalidade Valor Nominal Protegido, o investidor está cedendo um montante ao banco; parte desse montante rende com taxa prefixada e outra é usada na compra de ativos considerados promissores pela entidade emissora. Na data de vencimento, o investidor recebe de volta o lucro obtido por meio da prefixação – que nunca será menor que o valor do aporte inicial – mais os rendimentos obtidos pela compra e variações dos ativos. O maior risco é a não obtenção de lucros vindos dos ativos, mas o retorno do aporte inicial é sempre garantido ao investidor.  

Já o COE Valor Nominal de Risco não conta com a garantia de retorno do aporte inicial, portanto, há o risco de perda do valor aplicado.

Ambos os tipos de COE não contam com a proteção do FGC, então avaliar as entidades emissoras por meio das notas de risco é muito importante. Além disso, a maioria dos COEs não possui liquidez diária ou semestral, tornando impossível o resgate do dinheiro antes do vencimento. 

A cobrança do Imposto de Renda incide sobre os COEs e segue os mesmos períodos e porcentagens da tabela do CDB. 

 

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