Como declarar poupança no Imposto de Renda
Apesar de pouco recomendada, a poupança ainda é a aplicação financeira mais popular do Brasil. Veja como declará-la
Apesar de ser um investimento que, na prática, pode te fazer perder dinheiro para a inflação, a poupança ainda é muito popular no Brasil. Se a aplicação faz parte do patrimônio do contribuinte, ela deve ser declarada à Receita Federal.
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A declaração da poupança deve ser feita se você ainda está com o seu dinheiro na caderneta ou se os valores foram retirados após 31 de dezembro de 2021. Veja, abaixo, as principais dúvida sobre o tema:
Quando é preciso declarar rendimentos da poupança?
A caderneta de poupança, assim como outras aplicações de renda fixa, é isenta de pagamento de Imposto de Renda tanto sobre o montante aplicado quanto sobre seus rendimentos.
Mesmo que seja um investimento isento do pagamento de Imposto de Renda, é necessário declarar a caderneta quando o valor aplicado exceder R$ 140. Ou seja: se você tinha mais do que este valor na poupança, não tem jeito: vai precisar declarar.
Mas, se este não for o seu caso e você não cumprir nenhum dos outros critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita, pode ficar tranquilo: não será preciso declarar nada.
Como declarar a poupança?
Antes de qualquer coisa é necessário pedir que o banco no qual você tem a poupança envie o informe de rendimentos. Este é o documento que vai orientar toda a declaração tanto para a poupança quanto para outros bens e rendimentos.
Se você possuir mais de uma conta poupança, a declaração deverá ser feita separadamente. Cada uma renderá uma declaração diferente, baseada no informe de rendimento de cada instituição financeira.
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Feito isso, para declarar a poupança no Imposto de Renda, basta:
- Acessar a ficha “Bens e direitos”
- Escolher o código 04, “Aplicações e Investimentos”
- Selecionar a opção 01, “Depósito em conta poupança”
- No campo localização, preencher “105 – Brasil” caso a conta seja nacional ou o código correspondente ao país onde a aplicação está custodiada
- Em “Discriminação”, você precisa informar:
- O nome e o CNPJ do banco onde a poupança foi feita
- O CNPJ da instituição financeira
- Em “Situação em 31/12/2022”, informe o valor que consta no informe de rendimentos
- Já na parte “Situação em 31/12/2021”, digite o valor que constava na declaração do ano passado
Passo a passo para fazer a declaração de rendimentos da poupança
No caso dos rendimentos os passos são um pouco diferentes. Recapitulando, os rendimentos são o porcentual que rendeu dos seus investimentos. Ou seja, os juros que você recebeu após certo tempo do dinheiro investido.
Neste caso, também é necessário ter o informe de rendimentos em mãos para fazer tudo corretamente. Lembre-se que a desatenção pode custar caro, já que a declaração incorreta pode te levar à malha fina.
Com o documento em mãos, você vai precisar:
- Acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Clicar no código 12, “Rendimentos de poupanças, Letras Hipotecárias, Letras de Crédito do Agronegócio e Imobiliário (LCI e LCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Imobiliário (CRA e CRI)”
- Em “Tipo de beneficiário”, informe se a poupança é da sua titularidade ou de algum dependente
- Se a aplicação pertencer a outra pessoa, informe os dados dela
- No campo “Discriminação”, você vai informar:
- O nome e o CNPJ do banco onde a poupança foi feita
- O CNPJ da instituição financeira
- No campo “Valor do rendimento”, digitar o saldo da aplicação no ano correspondente à declaração, segundo o informe de rendimentos
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