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Desenrola: tudo sobre a 1ª fase do programa de renegociação de dívidas

Nesse primeiro momento, renegociação é para quem tem renda de até R$ 20 mil mensais. Além disso, 1,5 milhão de negativados até R$ 100 terão seus débitos cancelados

Homem e mulher vistos de cima lidam com contas a pagar e cálculos
De acordo com a última Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), o percentual de famílias endividadas no Brasil avançou para 78,5%. Foto: Adobe Stock

A primeira fase do programa de renegociação de dívidas do governo, o Desenrola Brasil, começou nesta segunda-feira, 17/07. Mais de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.

Nesse primeiro momento, a renegociação vale apenas para a faixa 2, ou seja, pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Só serão elegíveis dívidas contraídas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022. (veja mais detalhes abaixo)

Segundo o Ministério da Fazenda, os próprios bancos e instituições financeiras, através dos seus canais de atendimento, vão oferecer a possibilidade de quitar os débitos com desconto. Nesse primeira fase as renegociações devem totalizar R$ 50 bilhões.

A faixa 1 do programa, para pessoas com renda de até dois salários mínimos, só começa a operar em setembro.

O B3 Bora Investir aponta os principais pontos do programa.

Desenrola: tudo sobre o novo programa de renegociação de dívidas do governo

Dívidas de R$ 100

A primeira fase do programa também inclui 1,5 milhão de consumidores que devem até R$ 100. Os maiores bancos do país terão de “limpar o nome” desses correntistas.

Importante pontuar que essa medida não é um perdão de dívidas. O débito vai continuar existindo, mas as instituições financeiras se comprometem a não usar essa dívida para inserir os correntistas no cadastro negativo.

Esse compromisso foi um pré-requisito estabelecido pelo governo para que os grandes bancos pudessem participar do Desenrola.

Regras para a faixa 2

A segunda faixa de renda do programa é destinada aos brasileiros que ganham até R$ 20 mil. O período de contratação das dívidas não muda e o devedor terá prazo mínimo de 1 ano para pagamento.

As renegociações serão feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras credoras dos débitos. No entanto, não são todos os bancos que vão participar da renegociação de dívidas dentro do Desenrola.

Desenrola Brasil: 12 perguntas e respostas sobre o programa de renegociação de dívidas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explica que, caso o banco com o qual o cidadão possui dívidas não esteja cadastrado, a sugestão é que o devedor procure renegociar as suas dívidas mesmo assim ou faça a portabilidade para outra instituição financeira.

Ao contrário da primeira faixa, para esse grupo não vai haver garantias do Tesouro Nacional. Os bancos que oferecerem descontos para os inadimplentes vão receber um incentivo para que aumentem a oferta de crédito.

Dívidas que não estão incluídas na faixa 2 do ‘Desenrola Brasil’:

  • Crédito rural;
  • Com garantia da União ou de entidade pública
  • Sem risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • Com previsão de aporte de recursos públicos;
  • Com equalização de taxa de juros por parte da União.

Regras para a faixa 1

A renegociação de dívidas da primeira faixa, que começa a operar em setembro, será focada nas pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Esses brasileiros podem renegociar dívidas de até R$ 5 mil, contraídas no período de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

A taxa de juros para o pagamento dos débitos na faixa 1 será de 1,99%, com parcela mínima de R$ 50 e que pode ser paga em até 60 vezes. A carência será de no mínimo 30 e no máximo 59 dias.

A quitação das parcelas pode ser feita via PIX, débito em conta ou boleto bancário. Quem aderir ao programa terá acesso a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo. Isso porque ao aderir ao programa o nome do devedor será automaticamente retirado dos serviços de proteção ao crédito.

As dívidas com empréstimos consignados também serão atendidas na faixa 1 do ‘Desenrola’.

Dívidas que não estão incluídas na faixa 1 do ‘Desenrola Brasil’:

  • Com garantia real;
  • Crédito rural;
  • Financiamento imobiliário;
  • Operações com funding ou risco de terceiros.

Como vai funcionar a renegociação na faixa 1?

As operações serão realizadas em um portal na internet que será desenvolvido e lançado pelo governo.

O devedor vai precisar entrar com seu login do portal gov.br. Depois, terá de escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação. Em seguida bastará selecionar o número de parcelas e realizar o pagamento.

Os bancos, instituições financeiras e outros credores já podem aderir ao programa. A companhia que oferecer maiores descontos nas dívidas terá mais chances de ser selecionada para obter garantia do Tesouro Nacional na negociação.

Atualmente, a maior parte das dívidas dos brasileiros é com companhias de gás, água, luz e telefone; bancos e empresas varejistas.

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