Imposto de Renda: como declarar investimentos no exterior?
Entenda como funciona a tributação de investimentos no exterior e como declará-los no programa do Imposto de Renda
A posse e o recebimento de rendimentos e lucros de investimentos no exterior deve ser declarada à Receita Federal mensalmente pelo investidor que tiver a titularidade do ativo. Também entram na conta os ganhos com variação cambial. Porém, no período de declaração do Imposto de Renda, que se estende até o dia 31 de maio, é necessário mostrar os ganhos no estrangeiro à Receita novamente.
O processo requer muita atenção mas, em geral, é simples. Isso porque, em investimentos internacionais, estamos lidando com o sistema de recolhimento de impostos de dois países. Cuidado redobrado para não cair na malha fina, hein?
Investimentos no exterior: é obrigatório fazer a declaração?
Sim, todas as operações financeiras com investimentos no exterior ou a posse de papéis de outros países devem ser declaradas no Imposto de Renda. Não importa o valor, todo patrimônio na gringa tem que ser declarado. Na maioria dos casos, é preciso pagar um imposto manualmente.
Dividendos e aluguéis de outros países devem ser declarados a cada mês no programa do Carnê Leão, do próprio Fisco. Nestes casos, o contribuinte deve informar se houve algum imposto pago em outro país e que possa ser compensado no Brasil. O Carnê calcula, automaticamente, os possíveis valores devidos pela pessoa que declarar.
Já quem recebeu juros de aplicações financeiras ou vendeu aplicações com ganho líquido real no exterior deve prestar declarar os lucros até o último dia do mês seguinte ao ganho. No caso, a prestação de contas é feita por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP), também da Receita.
Afinal, como funciona a tributação para investimentos no exterior?
Além de precisarem ser declarados, estes rendimentos estão sujeitos ao pagamento de impostos. Para fazer isso, é necessário emitir um Darf no próprio programa do GCAP. A alíquota de contribuição dos lucros segue a tabela progressiva, que é assim:
Ganhos | Alíquota |
Até R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
Mais que R$ 30 milhões | 22,5% |
Quais são os tipos de investimentos passíveis de declaração?
Existem duas grandes categorias de patrimônio que devem ser declaradas. A primeira é a dos bens, que inclui imóveis, automóveis, ações, títulos e fundos, entre outros.
Imposto de Renda: veja quais documentos são necessários para declarar
A outra são os rendimentos. Entre eles estão os dividendos de ações, juros de renda fixa, aluguéis de aplicações ou do mercado imobiliário e ganhos de capital obtidos com variação cambial.
Separamos as principais categorias e como devem ser declaradas:
Declaração de BDRs
Por meio dos BDRs, é possível investir em companhias listadas em bolsas fora do Brasil sem a necessidade de ter conta em uma corretora fora do país. Em 2023, só é necessário declarar este tipo de ativo se o BDR tiver sido vendido em 2022.
Para declarar, você precisa:
- Baixar e instalar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda deste ano (ano-base 2022);
- Acessar a ficha ‘Bens e Direitos’;
- Selecionar o ‘Grupo 4 – Aplicações e Investimentos’;
- Preencher as informações pedidas pelos campos da declaração.
- Especificar
- A quantidade de BDRs
- O nome da empresa/ticker do papel
- Nome e CPF da corretora utilizada para a compra
Declaração de ganhos no exterior
Os rendimentos de juros, dividendos de ações e aluguéis de imóveis não precisam ser preenchidos manualmente. Basta importá-los da plataforma do Carnê Leão. O mesmo vale para os juros recebidos de aplicações financeiras e venda de ativos, através do GCAP.
Declaração de contas corrente no exterior
Contas correntes no exterior também devem ser declaradas. É assim:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Selecione o grupo 06, “Depósito à Vista e numerário”
- Insira o código 01, “Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.
- Altere a localização para o país correto.
- Informe o tipo e a quantia de moedaem “Discriminação”
- Na mesma seção, digite o nome da instituição financeira, a agência e a sua conta
- Insira o saldo, em reais, que constava em 31/12 de 2022 – considerando a cotação do dólar do Banco Central para compra diária, conhecida como PTAX.
- Faça o mesmo com o saldo de 31/12 do ano anterior, 2021, conforme a declaração passada.
- Caso haja acréscimo de patrimônio devido à variação cambial em contas no exterior, o valor da variação cambial precisa ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “99 – Outros”.
O que é a bitributação e quando ela ocorre?
Se você mora no Brasil mas investe em algum outro país, é necessário checar se há algum acordo de bitributação entre os governos, de modo que se evite pagar o imposto duas vezes.
Nos casos dos Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha, é preciso pagar o imposto sobre lucros e dividendos desses países. Porém, os valores tributados por lá podem ser deduzidos da declaração de Imposto de Renda daqui. Isso porque existe um acordo de reciprocidade de tratamento automático entre o Brasil e estes outros lugares – o que equipara os pagamentos de impostos lá e cá.
Se os porcentuais de tributação no exterior forem maiores que os do Brasil, o contribuinte não pagará o imposto de novo. Ainda assim, a declaração continua sendo obrigatória.
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