Como declarar investimentos de renda fixa no IR 2024
Veja como declarar títulos do Tesouro Direto, LCIs e LCAs, CDBs, LIGs e debêntures comuns ou incentivadas
Cada tipo de investimento pode ter de ser declarado de uma forma diferente no Imposto de Renda. Isso vale inclusive para aplicações de uma mesma modalidade de investimentos, como a renda fixa.
Existem basicamente duas formas de declarar renda fixa no imposto de renda: se os títulos são tributados, caso do Tesouro Direto, CDBs e debêntures comuns; ou são isentos do pagamento de IR, como as LCIs, LCAs, debêntures de infraestrutura e LIGs.
+ Como declarar investimento de renda variável no Imposto de Renda
Para títulos de renda fixa tributados o Imposto de Renda só é calculado sobre os rendimentos do ativo, e não sobre o seu valor total. Por exemplo, se você investiu R$ 10 e, depois de um ano, resgatou R$ 15, a incidência do tributo será somente, sobre os R$ 5 de lucro.
A modalidade de aplicação segue a tabela de alíquota regressiva. Quanto mais tempo você fica com o ativo, menos imposto você paga:
Prazo | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5 % |
Entre 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5 % |
Acima de 720 dias | 15% |
O pagamento do rendimento é feito no vencimento do título, nos resgates anteriores ao vencimento e no recebimento de juros semestrais, em alguns casos.
Quais investimentos de renda fixa devem ser declarados em 2024?
Mesmo os títulos de renda fixa isentos do pagamento do imposto devem ser declarados à Receita Federal. Isso porque é necessário dizer ao Fisco que você tem esses títulos, pois essa é uma das formas do Leão monitorar a evolução do patrimônio dos contribuintes.
Caso não declare seus investimentos em renda fixa, você pode cair na malha fina.
A obrigatoriedade para declarar os investimentos vale para quem já iria declarar o IR, pois se enquadra em alguma das obrigatoriedades. Ou seja, apenas investimentos abaixo desse valor tornam a declaração facultativa.
Como declarar renda fixa no IR: siga o passo a passo
Cada tipo de investimento precisa ser declarado de forma separada. Portanto, é preciso repetir o procedimento na declaração de investimentos no Imposto de Renda para cada título que o investidor tem na carteira.
Antes de preencher a declaração, é necessário reunir os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras nas quais você realizou cada aplicação.
Veja abaixo o passo a passo para declarar títulos de renda fixa no Imposto de Renda:
Tesouro Direto
Veja como declarar o saldo do investimento em títulos públicos do programa do Tesouro:
- Abra a ficha “Bens e Direitos” no programa gerador da declaração
- Selecione o Grupo 04 – Aplicações e investimentos
- Escolha o código 02 (Títulos Públicos e Privados sujeitos a tributação – Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)
- No item “Descrição”, informe o nome do título e instituição financeira onde está aplicado
- Lance o valor detido em 31/12/2022 e 31/12/2023
- Se a conta for conjunta, inclua nome e número de inscrição no CPF do cotitular
- Informe o número do CNPJ da instituição financeira
Se os títulos geraram rendimentos no ano, seja porque foram resgatados antecipadamente, chegaram à data de vencimento ou distribuem juros semestrais:
- Entre na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Insira o código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras)
- Preencha o valor conforme apontado no Informe de Rendimentos
CDBs e RDBs
Veja abaixo como declarar o saldo de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Recibo de Depósitos Bancários (RDBs):
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Marque o grupo 04 – “Aplicações e Investimentos”
- Escolha o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)” e clique em “Novo”.
- Na seção “Discriminação”, digite o CNPJ da sua corretora ou banco custodiante do título, qual o tipo de investimento de renda fixa e o número da conta.
- Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2022 e 31/12/2023, de acordo com os informes de rendimentos. Se o título tiver sido adquirido em 2023, deixe o campo 31/12/2022 em branco. Se tiver vendido o papel no ano passado, deixe o campo 31/12/2023 em branco.
- Se você tiver uma conta conjunta, complete a descrição com o nome completo e CPF do cotitular.
- Informe se os bens ou rendimentos são do contribuinte titular ou do dependente.
Se ao longo de 2022 você resgatou o título, é necessário informar também o rendimento. Veja abaixo o passo a passo:
- Acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”
- Preencha o campo “Tipo de Rendimento” com a opção 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”
- Em tipo de beneficiário, selecione se o dono do título é o titular da declaração ou o dependente
- No campo CNPJ da fonte pagadora, informe o código do banco ou da instituição custodiante do título
- Digite o nome do banco ou instituição financeira que possui a custódia do título na parte “Nome da fonte pagadora”
- Por fim, informe o rendimento deste investimento em “Valor”
Debêntures Comuns e Incentivadas
As debêntures comuns são tributadas, enquanto as debêntures incentivadas são isentas do pagamento do Imposto de Renda.
Veja abaixo o passo a passo para declarar debêntures comuns:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Marque o grupo 04 – “Aplicações e Investimentos”
- Escolha o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)” e clique em “Novo”.
- Na seção “Discriminação”, digite o CNPJ da sua corretora ou banco custodiante do título, qual o tipo de investimento de renda fixa e o número da conta.
- Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2022 e 31/12/2023, de acordo com os informes de rendimentos. Se o título tiver sido adquirido em 2023, deixe o campo 31/12/2022 em branco. Se tiver vendido o papel no ano passado, deixe o campo 31/12/2023 em branco.
- Se você tiver uma conta conjunta, complete a descrição com o nome completo e CPF do cotitular.
- Informe se os bens ou rendimentos são do contribuinte titular ou do dependente.
Veja agora o processo de declaração das debêntures incentivadas:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” do Programa Gerador da Declaração ou no aplicativo da Receita
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos”
- Escolha o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;
- Na seção “Tipo de Beneficiário” informe se os títulos são seus ou de outra pessoa, se você estiver declarando para dependentes;
- Digite o “CNPJ da Fonte Pagadora”, que é a instituição financeira pela qual você fez a aplicação;
- Na sessão “Discriminação” você deve fornecer os detalhes da aplicação, como o nome do emissor do título, a data de vencimento e o número da conta na instituição financeira
- Caso você tenha investido por meio de uma conta conjunta informe também o nome e o CPF ou CNPJ do segundo titular
- Por último, digite os valores referentes às situações em 31/12/2023 e 31/12/2022
Além da declaração dos investimentos no IR feitos em debêntures, também há a necessidade de reportar os rendimentos recebidos.
Para os rendimentos vindos de debêntures comuns:
- Entre na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Escolha o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” – com indicação do nome e do CNPJ da fonte pagadora.
Já para os lucros adquiridos com debêntures incentivadas, deve-se:
- Entrar na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Digitar o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI),
- Indique o valor, o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
O Imposto de Renda que incide sobre os lucros das debêntures comuns é retido na fonte pela empresa emissora do ativo. Portanto, o investidor não precisa se preocupar em pagar impostos novamente.
LCI, LCA, CRI e CRA
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), bem como os Certificados de Depósito do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Depósito Imobiliários (CRIs), são aplicações isentas do pagamento de Imposto de Renda.
Para declarar investimentos de renda fixa no IRPF, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” do Programa Gerador da Declaração ou no aplicativo da Receita
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos”
- Escolha o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;
- Na seção “Tipo de Beneficiário” informe se os títulos são seus ou de um dependente;
- Digite o “CNPJ da Fonte Pagadora”, que é a instituição financeira pela qual você investiu em LCAs ou LCIs, CRI ou CRA;
- Na sessão “Discriminação” você deve fornecer os detalhes da aplicação, como o nome do emissor, se é LCI, LCA, CRI ou CRA, a data de vencimento e o número da conta na instituição financeira
- Caso você tenha investido por meio de uma conta conjunta informe também o nome e o CPF ou CNPJ do segundo titular
- Por último, digite os valores referentes às situações em 31/12/2023 e 31/12/2022
Agora você precisa declarar os rendimentos dos seus ativos de LCI e LCA, CRIs e CRAs:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Selecione a opção “12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”
- Informe se o título é seu ou se é de outra pessoa, no caso de ser de algum dos seus dependentes no campo “Tipo de beneficiário”
- Na seção “Discriminação”, informe o CNPJ e o nome da corretora ou banco que tem a custódia dos seus investimentos em LCI e LCA
- Digite o “valor do rendimento” no campo de mesmo nome com a remuneração do título durante o período em que você está declarando
LIG
A LIG é um título lastreado por créditos imobiliários que pode ser emitido por bancos, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo. Isenta de IR, a aplicação foi criada com o objetivo de fomentar o mercado imobiliário no País,
Veja o passo a passo para declará-la:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” do Programa Gerador da Declaração ou no aplicativo da Receita
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos”
- Escolha o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;
- Na seção “Tipo de Beneficiário” informe se os títulos são seus ou de outra pessoa, se você estiver declarando para dependentes;
- Digite o “CNPJ da Fonte Pagadora”, que é a instituição financeira pela qual você investiu no título;
- Na sessão “Discriminação” você deve fornecer os detalhes da aplicação, como o nome do emissor, título, a data de vencimento e o número da conta na instituição financeira
- Caso você tenha investido por meio de uma conta conjunta informe também o nome e o CPF ou CNPJ do segundo titular
- Por último, digite os valores referentes às situações em 31/12/2023 e 31/12/2022
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